RBJA lança nota pública de repúdio à revogação das Resoluções nos. 284, 302 e 303 e à modificação da Resolução no. 264 do Conama. Assine o documento e denuncie conosco!
1o de outubro de 2020
Assistimos a mais uma movimentação anti-ambiental articulada pelo Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles segunda-feira passada, 28 de setembro de 2020. Foram revogadas duas Resoluções estabelecidas em 2002 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – nos. 302 e 303 – as quais foram criadas para proteger reservatórios de água, restingas e mangues por meio da delimitação de Áreas de Proteção Permanente (APPs).
Na mesma sessão, o Conama também anulou a Resolução no. 284, de 2001, referente à exigência de licenciamento para empreendimentos de irrigação, e alterou a Resolução no. 264, de 1999, que vetava a incineração de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos em fornos rotativos de produção de cimento.
A suspensão dos efeitos das decisões do conselho veio no dia seguinte. Em decisão liminar expedida pela juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23a Vara Federal do Rio de Janeiro, a justiça deu decisão favorável à ação popular movida contra a União e baseada no direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Entretanto, a resolução aprovada sobre incineração de resíduos tóxicos em cimenteiras não teve seus efeitos suspensos, pois a ação judicial não pediu a suspensão dessa norma.
Os episódios recentes indicam que, a despeito do gravíssimo contexto da pandemia do coronavírus – o mundo ultrapassou a marca de um milhão de mortes pelo vírus esta semana, mais de 140 mil delas aconteceram no Brasil –, seguem a pleno vapor as investidas do governo brasileiro contra as salvaguardas referentes à natureza e às populações e comunidades tradicionais, povos originários e comunidades periféricas negras urbanas.
A arena ainda está armada, mais investidas virão. Por essa razão, a RBJA lança esta nota política e técnica convidando organizações, articulações, campanhas, grupos de pesquisa, movimentos sociais, associações, redes, militantes de todo o País a assinarem conosco estas palavras. Denunciamos os riscos e os interesses por detrás das tomadas de decisão do Conama esta semana, e reafirmamos nosso compromisso atento com a justiça socioambiental e contra o racismo estrutural e ambiental que opera nas mais diferentes esferas de poder deste País.
Assine a carta conosco aqui.
A destruição de restingas, mangues, reservatórios de água, agricultura familiar, populações e comunidades é crime ambiental e precisa ser interrompida, não tratada com permissividade!
A revogação da Resolução no. 303 extingue regras importantes para todos os biomas e especialmente para a zona costeira no momento em que vemos o aumento exponencial das queimadas na Amazônia, no Cerrado e no Pantanal decorrente, em grande medida, do processo de desregulamentação e enfraquecimento dos órgãos de controle e fiscalização ambiental.
A desregulamentação beneficia diretamente o setor imobiliário e a carcinicultura, afetando centenas de comunidades tradicionais extrativistas que convivem e preservam os manguezais. As Resoluções nos. 302 e 303 de 2002 são, por exemplo, importantes instrumentos legais para a comunidade do Quilombo do Cumbe, no litoral cearense de Aracati, a 153 quilômetros de Fortaleza. Afetado pela carcinicultura desde o início dos anos 2000, o território necessita da proteção legal para fazer frente a invasores.
De acordo com as marisqueiras locais, após a aprovação dessas normas, os riscos da atuação ilegal de grileiros aumentaram, mas reduziu-se o ritmo de assédio sofrido pelo quilombo. Ao favorecer os empreendimentos que sempre afetaram o território quilombola, reuniões como a de segunda-feira favorecem o aumento na comunidade de dificuldades em conter as possíveis perdas ambientais, e também as ocorrências de intimidação e criminalização da resistência popular às invasões de grandes empreendimentos.
"O mangue é a vida do meu povo, é a minha vida. Eles chamam a gente de 'atrasada', porque a gente vive do mangue e não aceita a destruição dele. Eu prefiro ser atrasada a concordar com isso. O mangue é importante pro planeta todo, não só pro meu povo. Os atrasados são eles", resume Cleomar Ribeiro, marisqueira e quilombola do Quilombo do Cumbe.
Além de destruir os espaços de trabalho e os modos de vida de quem preserva esses ecossistemas, a revogação das Resoluções nos. 302 e 303, fatalmente aprofundará os conflitos fundiários e ambientais na zona costeira, prejudicando as comunidades locais, regularizando e favorecendo as práticas de exploração predatória dos ecossistemas marinhos e costeiros. Importa ressaltar ainda que a destruição de mangues, dunas e restingas deixa as áreas urbanas litorâneas mais expostas a efeitos negativos das mudanças climáticas.
Já a revogação da norma que exigia licenciamento para projetos de irrigação – a Resolução CONAMA no. 284/2001 – retira da sociedade o direito de avaliar a viabilidade e a necessidade desses projetos e deve ampliar a pressão e conflitos pela água no País. Segundo dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), a agropecuária já utiliza 72% da água consumida no Brasil.
A liberação desregulamentada do acesso à água para o agronegócio aumenta a desigualdade de poder no controle sobre esse recurso, posto que, o anulamento da regra pode vir a gerar falta de água para o abastecimento urbano e para a agricultura familiar em diferentes regiões do país.
A legalização de práticas industriais poluentes e nocivas para a saúde de toda a população precisa ser interrompida, não legalizada!
A aceleração da “boiada” do Ministro que hoje controla o Conama também incluiu, na fatídica reunião, a liberação da incineração em fornos industriais de resíduos tóxicos, como restos de embalagens e agrotóxicos. Essa medida abre espaço para o afrouxamento das normas ambientais estatais e a minimização dos riscos de contaminação química, atraindo empreendimentos de elevadíssimos potenciais contaminantes.
A Resolução modificada já era permissiva e perigosa. Ela foi aprovada em 1999 para legalizar a incineração de resíduos poluentes em fornos de cimenteiras, algo não autorizado até então. As plantas de fabricação de cimento, depois da Resolução, passaram a cobrar taxas para destruir resíduos de outras plantas industriais, obtendo energia para si no processo.
Com a recente legalização da queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, a situação se agrava. De acordo com a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, a queima de embalagens e de resíduos de agrotóxicos em cimenteiras representa mais um enorme risco para a saúde advindo de atividades industriais cuja fiscalização estatal deixa a desejar. A incineração de resíduos de venenos e as substâncias geradas pela queima de suas embalagens são novos elementos adoecedores, analisados em pesquisas de saúde coletiva e individual.
A queima de embalagens plásticas, fabricadas a partir de resinas derivadas do petróleo, libera na atmosfera uma série de substâncias perigosas, das quais enfatizamos algumas. Compostos como os hidrocarbonetos aromáticos – por exemplo: tolueno, xileno, benzopireno – são cientificamente analisados como prováveis ou possíveis carcinógenos humanos.
O processo libera ainda dioxinas, furanos, e bifenilas policloradas (PCB). Esses são agentes que comprovadamente causam câncer em humanos e outras espécies animais, segundo classificação da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer.
Dioxinas e furanos também estão associados a danos ao sistema imunológico, comprometendo a capacidade de defesa do organismo, além de poderem provocar desregulação hormonal. Já hidrocarbonetos e outras substâncias presentes na embalagem dos agrotóxicos, como metais pesados, estão associados a problemas de saúde – por exemplo, danos neurológicos.
Substâncias como as dioxinas se depositam no ambiente, contaminando plantações e cursos de água, e entram na cadeia alimentar devido à contaminação de alimentos, acumulando-se ao longo da cadeia trófica por serem poluentes orgânicos persistentes (POP), permanecendo longos períodos no ambiente, onde desencadeiam efeitos tóxicos em humanos e diferentes espécies animais. Existe uma alerta internacional a respeito dos POPs desde a Convenção de Estocolmo, de 2001.
Para além de embalagens plásticas e agrotóxicos, resíduos de saneamento básico também estão no rol de insumos permitidos para incineração em cimenteiras desde esta segunda-feira. Eles também contêm substâncias perigosas como metais tóxicos e disruptores endócrinos.
A adoção das tecnologias disponíveis pode reduzir a emissão de particulados mediante o uso de filtros, mas, perante a queima desses resíduos, não há uma tecnologia capaz de evitar a liberação na atmosfera de substâncias que causam câncer em humanos. Estudos demonstram a associação entre o ar contaminado por agrotóxicos e adoecimentos específicos como linfoma não Hodgkin (LNH) e esclerose lateral amiotrófica (ELA).
Além disso, os órgãos ambientais que licenciam esses empreendimentos não têm condições técnicas próprias para monitorar todas as fases das operações e as emissões atmosféricas. Ressalte-se que as comunidades que vivem no entorno dessas unidades industriais e os trabalhadores são os que recebem diretamente o impacto da poluição.
Substâncias como os metais pesados não são destruídas no processo de incineração, e em casos de co-incineração, onde são misturados com outras matérias-primas, essas substâncias são incorporadas na estrutura do cimento, representando um perigo para o ambiente e para a saúde das pessoas expostas ao material, mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual.
Conclamamos a sociedade a reclamar de volta o controle social e técnico-científico sobre as tomadas de decisão do Conama e protestar contra o desmonte da política ambiental realizado por este governo!
Desde o ano passado, o Conama sofre uma reformulação que mitiga a independência do órgão, atualmente presidido pelo Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e composto por uma maioria de representantes do setor produtivo e do governo federal. Limitado o controle social e técnico-científico historicamente exercido sobre as tomadas de decisão do órgão, a votação desta semana evidencia o favorecimento de interesses de grandes cadeias produtivas nacionais em detrimento de direitos básicos de territórios, populações, comunidades tradicionais e do conjunto da sociedade.
De maneira geral, o desmonte da política ambiental nacional extrapola o Conama e privilegia os interesse de setores produtivos com alto potencial degradador de ambientes, ecossistemas e comunidades socioterritoriais. Na mesma linha das medidas do Conama desta semana, veio antes a Instrução Normativa (IN) no 67, de 3 de agosto de 2020, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia.
A norma “estabelece os critérios e procedimentos para a demarcação de terrenos marginais e seus acrescidos, naturais ou artificiais, por meio da determinação da posição da Linha Média das Enchentes Ordinárias – LMEO e da Linha Limite dos Terrenos Marginais – LLTM”. Os termos desta IN não escondem sua finalidade: entregar ao mercado de terras e à especulação imobiliária e financeira esse patrimônio vital precioso.
A prioridade da destinação dessas áreas, porém, tem que ser de suas comunidades ribeirinhas, lavradoras e pescadoras, que são numerosas, muito antigas e protetoras desses ambientes, dos quais dependem absolutamente, em regime de uso comum. Do que dependemos também todos e todas nós, frente às mudanças e desastres climáticos crescentes.
Agronegócio, mineração, construção civil, capital financeiro e indústrias portuária, do turismo, de petróleo e de energia são os grandes beneficiários do racismo e da injustiça ambiental à brasileira. Com a justificativa de promoverem o crescimento econômico, essas atividades econômicas violam os direitos das populações locais e geram danos socioambientais histórica e explicitamente. As decisões sobre a implementação e/ou a expansão de projetos relacionados a esse setores no Brasil são orientadas, em primeiro lugar, a atender interesses de lucratividade empresarial, não a garantir o bem estar da sociedade como um todo.
A destruição dos ecossistemas e da biodiversidade por eles provocada é também a aniquilação gradual dos modos de vidas e da diversidade sociocultural nos diferentes territórios do Brasil. Transformações geradas em territórios tomados por grandes projetos trazem de forma desproporcional o aumento da pobreza, da precarização da vida, e de diversas formas de violências. Essas consequências nefastas do dito crescimento econômico recaem principalmente sobre populações negras e indígenas ou descendentes desses povos.
Apoiamos a suspensão dos efeitos das decisões do Conama desta segunda-feira, em decisão liminar expedida pela juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23a Vara Federal do Rio de Janeiro. E seguimos atentas e atentos a movimentos da sociedade na contramão dessa avalanche anti-ambiental. Nosso país é constituído de múltiplos territórios, somos muitos povos, inúmeros modos de vida, e nossa maior riqueza deriva dessa diversidade.
A vida, em suas diferentes formas, estará sempre acima do lucro.
Assinam conosco:
ABREA, Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto
Articulação Internacional de Atingidos e Atingidas pela Vale
AMAR, Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária
Associação Fórum Suape – Espaço Socioambiental
Associação Francisco de Assis Brasil – Amor Animal e Ambiental
Campanha Nacional em Defesa do Cerrado
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Central de Movimentos Populares de Pernambuco
Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasl, seção Ceará – CDA/OAB/CE
Comissão Justiça e Paz – Diocese de Macapá
Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente À Mineração
Conferência dos Religiosos do Brasil – Goiânia
Elo Brasil, Rede de Mulheres Ambientalistas da América Latina
Fórum de Mudanças Climáticas e Justiça Socio Ambiental
GEDMMA, Grupo de Estudos Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da UFMA
GEEMA, Grupo de Estudos em Educação e Meio Ambiente do Rio de Janeiro
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas, IBASE
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul, Pacs
Instituto EQUIT – Gênero, Economia e Cidadania Global
Liga Brasileira de Lésbicas, LBL
Liga de Educação Ambiental da UERJ, LEducA
Mater Natura, Instituto de Estudos Ambientais
Movimento pela Soberania Popular na Mineração, MAM
Movimento Negro Unificado de Pernambuco
Organon, Núcleo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Mobilizações Sociais (UFES)
Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental da Universidade Federal de São João del-Rei
Núcleo Ecologias, Epistemologias e Proteção Emancipatória da Saúde, NEEPES/FIOCRUZ
ODESC, Organização de Desenvolvimento Sustentável e Comunitário
REARJ, Rede de Educação Ambiental do Rio de Janeiro
REAPOP, Rede de Educação Ambiental e Políticas Públicas
Rede de Educação Ambiental da Paraíba, REA PB
Rede de Educação Ambiental do Paraná, REA PR
Rede Brasileira de Educação Ambiental, REBEA
Rede Capixaba de Educação Ambiental, RECEA
Rede de Educadores Ambientais da Baixada de Jacarepaguá
Sala Verde Sibipiruna, Universidade Estadual de Londrina #UEL
Adriano da Silva Ferreira
Aida Maria Matos Montenegro
Aila Maria Modesto De Sousa
Alexandra Rocha de Oliveira
Alex de Souza Rossi
Amauri Pollachi
Andréa M. Camurça
André Luiz Barbosa
André Luiz Braga Silva
Andrelina Vieira Quinto
Andressa Rocha Fraga
Ângela M. Ferreira de Medeiros
Antônio Eduardo Bezerra Vieira
Ariane Patrícia Frigo Damasceno
Ariella Kely Besing Motter
Attila Silva
Beatriz Mesquita
Benedito de Queiroz Alcântara
Bruno Santiago Alface
Bruna Miranda Barbero
Carla Vieira
Catherine Prost
Cecilia de Mello e Souza
Christian Basilio Oliveira
Cíndia Brustolin
Cleveland M. Jones
Clarice Nacif Guimarães de Jesus
Cristiana Losekann
Cristina Fernandes da Silva Guedes
Daiane Dalsasso Telles
Daniela Ferreira Reis
Danielle Costa da Silva
Danielle R Barbosa
Dayse Carvalho
Denize Dias de Carvalho
Diana Lacs
Diana Levacov
Douglas Tinoco Wandekoken
Edmison Pinheiro
Edimilson Batista Vieira
Edmea Queiroz Fraga
Elaine Mylka Moura Suassuna
Eliezer João de Souza
Fabrina Furtado
Fernanda Giannasi
Flávia Ingrid Bezerra Paiva Gomes
Francisco das Chagas Bezerra Vieira
Francisco Leandro da Costa Soares
Frank Arcos
Frederico Siman
Gabriel Ferreira Fraga
Giulia Bertoli
Horácio Antunes de Sant'Ana Júnior
Ingrid Svenson
Irmã Carmem Lúcia de Almeida
Jaciele Davi Neto
Jacqueline Guerreiro Aguiar
Janaína Pinto
Jémison Mattos dos Santos
Joana Bezerra Vieira
João Alfredo Telles Melo
Jorginaldo William de Oliveira
José Eustáquio de Queiroz Cauper
José Lidemberg de Sousa Lopes
José Maurício Domingues
Josiel de Souza Oliveira
Juan Felipe Barrios Lopez
Juliana Junqueira
Júlio Holanda
Karine de Oliveira Gonçalves
Leonildes Nazar
Lidiane de Carvalho
Liliane Milanezi Lopes
Luan Gomes dos Santos de Oliveira
Lucia Xavier
Luis Felipe C L Cesar
Marcelo de Oliveira Moura
Márcia Palhano da Cruz
Marcos Machado
Margareth Gallo
Maria Ailza de Queiroz Fraga
Maria Cleonice Barbosa Braga
Maria Lúcia Vinha
Mariana de Toledo Marchesi
Mariana Fernandes
Mariana Gomes Brício
Maria Teresa de Jesus Gouveia
Mário Soares
Maryane Vieira Saisse
Mauro Nabti Schiffler
Michela Airaghi
Mônica Tognella
Monte Alverne Queiroz Fraga
Nahyda Franca
Natália Tavares de Azevedo
Natieli Tenório da Silva
Nina Paula Laranjeira
Oscar Costa da Silva Filho
Paola Reis do Amaral
Patrícia Domingos
Patrizia Frosch
Paula Raysla Bezerra Medeiros
Paula Rodrigues Bugueta
Pavlo Raylandro Bezerra Brito
Quenia Nascimento Lyrio
Raíssa Magno
Raquel Cardoso de Araújo
Raquel Mattos
Raquel Rigotto
Regina Célia Basilio Oliveira
Renata Rubim
Rita de Cassia Bezerra Vieira
Rita de Cassia Dornelas
Roberto Malvezzi
Robson Menezes da Fonseca
Rosane Faria
Ruben Alfredo de Siqueira
Samuel Maia
Sérgio Murilo Santos de Araújo
Silvinha Selonk
Sirlanda Macedo Rodrigues
Soraya Vanini Tupinambá
Andrelina Vieira
Sueli dos Santos Arraes
Tea Frigerio
Tereza Cristina Almeida Silveira
Thotmes Fiorani Ezequiel
Vanda Claudino Sales
Vera Bastos
Victoria Mello de Avellar
Virginia Mª Campos de Figueiredo
Virgínia Totti Guimarães
Vitória Ferreira da Silva
Vólia Barreira
Zuleica Nycz
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