Justiça Ambiental

Justiça Ambiental é uma noção que tem referência no processo histórico de construção da cultura dos direitos humanos e no contexto das lutas ambientalistas. O conceito surge no bojo da luta por direitos civis do movimento negro norte-americano, no início dos anos 1980. O movimento politizou o debate ambiental ao evidenciar que a distribuição desigual dos impactos caracterizava-se como prática de racismo ambiental. Sobretudo ao denunciar que os depósitos de lixo tóxico e de indústrias poluentes concentravam-se nas áreas habitadas por populações vulnerabilizadas pela discriminação, preconceito e desigualdades sociais – recaindo, em especial, sobre a população não branca do país. A partir desse debate, o conceito se internacionaliza, demonstrando a relação existente entre degradação ambiental e injustiça social.

Estabelece-se, assim, uma agenda de reivindicações de políticas de proteção equânime diante dos riscos e danos ambientais e a reversão da lógica de distribuição desigual dos impactos ambientais. Além disso, há a crítica ao modelo dominante de desenvolvimento e a busca de alternativas a ele.

 

As lutas por justiça ambiental congregam a defesa dos direitos a ambientes e modos de vida culturalmente específicos (comunidades tradicionais e etnicamente diversas, grandes responsáveis pela preservação ambiental, inclusive); a defesa dos direitos a uma proteção ambiental equânime contra a segregação socioterritorial e a desigualdade ambiental promovidas pelo mercado; a defesa dos direitos de acesso equânime aos recursos ambientais contra a concentração e monopólio das terras férteis, das águas e do solo por corporações e setores econômicos. E ainda, a defesa dos direitos das populações futuras, garantindo a autonomia das gerações na decisão sobre seus territórios.

 

No Brasil, a desigualdade ambiental está diretamente relacionada à enorme concentração de poder na apropriação dos recursos ambientais que caracteriza a história do país. O desprezo pelo espaço comum e pelo meio ambiente se confunde com o desprezo pelas pessoas e comunidades. Existe uma política renitente de omissão e negligência no atendimento às necessidades das classes populares e das minorias. É assim que a injustiça e o racismo ambiental se expressam na exposição de trabalhadores/as e comunidades periféricas aos riscos decorrentes da exposição a substâncias perigosas, da falta de saneamento básico, de moradias em encostas perigosas e em beiras de cursos d´água sujeitos a enchentes e próximas a indústrias poluentes. Também se manifestam no deslocamento compulsório vivenciado por populações tradicionais e pequenos produtores, que perdem o acesso à terra, às matas e aos rios ao serem expulsas por grandes projetos hidrelétricos, viários ou de exploração mineral, madeireira e agropecuária.

 

Referências:
ASCERALD, Henri. Ambientalização das Lutas Sociais: o caso do movimento por justiça ambiental. SCIELO, São Paulo, Estudos Avançados 24 (68), p. 104, 2010. (Disponível aqui)